B L O G
DE INFORMAÇÕES
GOLPES VIRTUAIS
Quem nunca se deparou com o golpe do boleto falso, do pix falso, de um anúncio de emprego da Shein/Shopee postado no Facebook e no Instagram, ou ainda tenha recebido uma ligação de um número aleatório ou até mesmo de uma página falsa que você se cadastrou, e te retornaram pedindo para que você confirmasse os 06 números que estavam aparecendo na sua tela? A diversidade de golpes aplicados pela internet é infinita, e se você ainda não foi uma vítima, pode ter certeza de que alguém que você conhece já foi.
Fato é que com o aumento expressivo de golpes aplicados pela internet, a população vem se tornando cada vez mais refém das armadilhas e golpes virtuais, uma vez que os golpistas dificilmente são encontrados e os valores da vítima ressarcidos, em decorrência de ainda haver muitas lacunas no universo da web e em nosso ordenamento jurídico, que impossibilitam a vítima - cidadão comum - de descobrir os autores dos golpes para consequentemente tomar as devidas providências legais.
Em que pese os esforços dos legisladores nos últimos anos, para a criação de leis visando a proteção do internauta, a exemplo da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), da Lei nº 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e da Lei 14.155/2021 (que alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica), fato é que raras são as vezes em que os criminosos são descobertos e condenados por seus golpes.
E em meio a imensidão do universo cibernético, não existe um órgão, uma instituição ou empresa que administre a internet, ou seja, não existe um dono, de modo que a fiscalização e legislação a respeito do uso e também do mau uso da ferramenta por internautas dentro de solo brasileiro, compete ao nosso poder legislativo, com o apoio do judiciário e do executivo.
Entretanto, a facilidade com que os golpes são aplicados, aliados a certeza da impunidade e da preservação do anonimato dos criminosos, decorrem justamente da ausência de fiscalização e controle da internet, o que pode parecer uma medida um tanto quanto autoritária e ditatorial, mas que infelizmente é necessária para frear os criminosos virtuais. Como exemplo, cito a seguinte situação: Quando queremos comprar um botijão de gás de cozinha, o que é necessário fazermos? Simples, nos dirigimos até um local de venda de botijões ou ligamos para o local e solicitamos a entrega do mesmo, certo? A partir daí, o destino que daremos ao botijão de gás não compete a mais ninguém. Pois no caso do serviço de internet não é muito diferente, uma vez que para acessarmos a ferramenta, basta apenas contratarmos os serviços de um provedor (empresa privada) de nossa preferência e começar a navegar. Ou seja, não há um controle, registro ou prestação de contas sobre o destino que será dado a ferramenta pelo usuário.
Assim, considerando que somente mediante autorização judicial, é permitido acessar a identidade exata de alguém através de um endereço de IP (Internet Protocol), logo, não existe alternativa ao cidadão comum, para descobrir a identidade dos criminosos, a menos que por um descuido durante a execução do golpe, deixem alguma pista, como um CPF ou um número de conta bancária verdadeira, mas isso é muito raro de acontecer, pois sabem que um deslize poderá colocá-los atrás das grades ou pelo menos responderão a um processo criminal em liberdade.
Portanto, a medida mais recomendável para se evitar cair num golpe cibernético ainda é a boa e velha cautela, devendo haver desconfiança por parte do usuário, a qualquer anormalidade apresentada durante a navegação e principalmente, na hora da realização de transações financeiras, compras e cadastros em sites. Há ainda a possibilidade de aumentar a sua segurança durante a navegação pela internet, através da contratação de serviços pagos de antivírus, e não estou ganhando nada pelo “merchan” (rs), mas fato é que os antivírus pagos impedem muitos golpes de chegarem ao seu computador ou celular, bloqueando vírus, mensagens suspeitas, páginas falsas que capturam os dados pessoas e senhas do usuário e etc.. Entretanto, infelizmente, nada pode nos garantir e proteger totalmente, a menos que optemos por abolir a tecnologia de nossas vidas, o que é praticamente impossível nos tempos atuais.
E caso tenha percebido que caiu em um golpe, vá imediatamente à uma Delegacia munido de todos os registros que sirvam de provas, ou faça um Boletim de Ocorrência Eletrônico e entre em contato com o gerente do seu banco, se for o caso, apresentando as provas e solicitando o bloqueio das transações suspeitas e dos seus cartões. Se o golpe tiver ocorrido dentro de alguma plataforma virtual privada, como Facebook, Instagram, Magazine Luíza, Shein, Shopee, Mercado Livre, Olx entre outros, entre em contato com o SAQ da mantenedora da plataforma e relate o ocorrido por escrito, pedindo prazo de até 48 horas para retornarem com explicações e providências, uma vez que poderão ser responsabilizadas, se for o caso. De qualquer maneira, não deixe de procurar também um advogado de sua confiança, para orientações e adoção das medidas cabíveis.
Dr. André Luiz Botsis Capovilla
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR DE CARGAS E AÉREO
EM BREVE.